Processos Acadêmicos

  1. Acerto de matrícula
  2. Ad Referendum
  3. Afastamento
  4. Afastamento Especial
  5. Alteração do limite de créditos
  6. Aproveitamento de atividades da residência pedagógica
  7. Aproveitamento de disciplinas
  8. Atendimento educacional especializado
  9. Cancelamento de matrícula em disciplina
  10. Colação de grau
  11. Compensação de carga horária
  12. Conceito F
  13. Conceito I
  14. Cursar disciplinas em sistema de correquisito
  15. Desligamento do curso
  16. Dispensa de pré ou correquisito
  17. Dilação de prazo para conclusão de curso
  18. Elaboração de plano de estudo
  19. Equivalência de disciplinas
  20. Exame complementar
  21. Exame de suficiência
  22. Mobilidade acadêmica
  23. Mudança de curso PEC-G
  24. Reativação de Matrícula
  25. Reconhecimento da disciplina
  26. Reconsideração de desligamento
  27. Recurso/reconsideração de processos
  28. Retorno ao catálogo de graduação anterior
  29. Trancamento de matrícula
  30. Vagas ociosas

I. Acerto de matrícula

Mais informações: Regime Didático

– DESCRIÇÃO

É o procedimento de inclusão e/ou exclusão de disciplinas e troca de turmas, realizado em data predeterminada no Calendário Escolar, que inicia em data que antecede o período letivo e o final da primeira semana de aulas. Nesse acerto, o estudante ou professor/orientador poderá realizar os ajustes necessários apenas para as disciplinas que constam no Plano de Estudo e disciplinas alternativas.

– INSTRUÇÕES

O estudante deverá acessar o Sapiens ou procurar o coordenador/orientador do curso em período determinado no Calendário Escolar para eventuais ajustes.

Excepcionalmente, o coordenador/orientador poderá incluir disciplinas que eventualmente não tenham sido previstas no Plano de Estudos e/ou disciplinas alternativas.

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II. Ad Referendum

Mais informações: Regimento Geral da UFV

– DESCRIÇÃO

É uma deliberação assumida pelo Coordenador, como presidente da Comissão Coordenadora de Curso, diante da impossibilidade de reunir o órgão colegiado.

– INSTRUÇÕES

Esse procedimento deverá ser utilizado apenas excepcionalmente, devendo ser homologado na reunião seguinte do órgão colegiado.

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III. Afastamento

Mais informações: Resolução 09/2015/CEPE, Regime Didático, MIPA

– DESCRIÇÃO

Em face de situações especiais devidamente comprovadas, o estudante poderá fazer e entregar no Registro Escolar um requerimento solicitando seu afastamento das atividades acadêmicas, com a suspensão de sua matrícula a partir do período letivo subsequente.

– INSTRUÇÕES

A data final para a solicitação do afastamento está prevista no Calendário Escolar.

O estudante deverá preencher o formulário próprio acessando o site Formulários Acadêmicos ou Registro Escolar e entregá-lo no Registro Escolar, juntamente dos documentos comprobatórios para a abertura de processo.

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IV. Afastamento Especial

Mais informações: Regime Didático

– DESCRIÇÃO

O estudante que não efetuar sua solicitação (ou acerto) de matrícula via SAPIENS dentro do prazo previsto no Calendário Escolar poderá requerer no Registro Escolar seu afastamento especial. Caso esse procedimento não seja realizado quando necessário, o estudante entrará em situação de ABANDONO.

– INSTRUÇÕES

A data final para a solicitação do afastamento especial está prevista no Calendário Escolar.

O estudante deverá preencher o formulário próprio acessando o site Formulários Acadêmicos ou Registro Escolar e entregá-lo no Registro Escolar, juntamente do Comprovante de Pagamento da Taxa e dos demais documentos necessários.

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V. Alteração do limite de créditos

Mais informações: Regime Didático, MIPA

– DESCRIÇÃO

O coordenador de curso ou o orientador acadêmico tem autonomia para reduzir ou aumentar os limites de créditos dos estudantes, de acordo com o previsto no Regime Didático. Acima do limite máximo estabelecido no Regime Didático, o estudante poderá solicitar o aumento do número de créditos a ser cursado no período.

– INSTRUÇÕES

Alteração dos limites pelo coordenador/orientador: o coordenador/orientador deverá acessar o Sapiens e, na opção Plano de Estudos, proceder à alteração do limite.

Aumento do limite de créditos acima do máximo estabelecido no Regime Didático: O estudante deverá fazer e entregar no Registro Escolar um requerimento dirigido ao Presidente da Câmara de Acompanhamento Acadêmico, visando à abertura de processo. Se o estudante permanecer com menos de 12 (doze) créditos em disciplinas matriculadas, sem a concordância do Orientador, todas as disciplinas serão excluídas, tendo o segundo período de ajuste de matrícula para a inclusão de disciplinas.

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VI. Aproveitamento de atividades da residência pedagógica

Mais informações: Regime Didático

– DESCRIÇÃO

Os estudantes dos cursos de licenciatura da UFV que participarem do Programa de Residência Pedagógica poderão ter equivalência da carga horária dos estágios relativos à docência, de até 440 horas, de acordo com a Comissão Coordenadora do curso.

– INSTRUÇÕES

A Comissão Coordenadora do Curso deve abrir processo de equivalência e enviá-lo ao Registro Escolar.

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VII. Aproveitamento de disciplinas

Mais informações: Resolução 09/2015/CEPE, Regime Didático, MIPA

– DESCRIÇÃO

É facultado ao estudante solicitar o aproveitamento de disciplinas cursadas anteriormente ao ingresso no curso ou durante a participação em Mobilidade Acadêmica.

– INSTRUÇÕES

O estudante deverá preencher o formulário próprio acessando o site Registro Escolar e entregá-lo no Registro Escolar, juntamente dos demais documentos necessários, visando à abertura de processo. A deliberação é de responsabilidade da Comissão Coordenadora do Curso, recomendando-se consultar o Coordenador da disciplina.

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VIII. Atendimento educacional especializado

Mais informações: Resolução 08/2015/CEPE, Regime Didático, MIPA

– DESCRIÇÃO

A Unidade Interdisciplinar de Políticas Inclusivas – UPI/UFV, vinculada à Diretoria de Programas Especiais e à Pró-Reitoria de Ensino, é o setor que tem por finalidade oferecer atendimento educacional especializado (AEE) a estudantes que apresentem algum tipo de necessidade educacional específica, em razão de deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou, em caráter extraordinário, outros transtornos que sejam decorrentes de condição médica geral e que tenham consequências significativas para o processo de ensino-aprendizagem. O AEE da UPI disponibiliza os seguintes recursos de acessibilidade, entre outros:

  • recursos aos estudantes com baixa visão/cegueira (ampliação e adaptação de textos em áudio, impressão de materiais pelo Sistema Braille e disponibilização de auxílio de ledor/transcritor nas atividades avaliativas);
  • recursos aos estudantes com surdez (tradutores/intérpretes de Libras);
  • recursos aos estudantes com dislexia, deficit de atenção, autismo, discalculia ou com outra condição diferenciada;
  • trabalho de aplicação de provas com dilação de prazo e local separado;
  • sala de estudo para estudantes com necessidades diferenciadas;
  • serviços de tutoria e monitoria;

Será concedido atendimento educacional especializado ao estudante que comprovar, por meio de laudo/atestado/relatório médico ou psicológico, a sua condição especial, devendo ser assistido na Universidade, de acordo com as deliberações propostas pela Divisão Psicossocial e/ ou Unidade Interdisciplinar de Políticas Inclusivas, respaldadas na Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015.

– INSTRUÇÕES

Para ter acesso ao atendimento oferecido pela UPI, o/a estudante deve:

  1. ter em mãos o laudo médico e/ou psicológico que ateste a condição diferenciada;
  2. solicitar que o profissional de saúde preencha o Formulário de Atendimento Educacional Especializado disponível no site Formulários Acadêmicos ou Registro Escolar)
  3. imprimir o Histórico Escolar Simples (disponível no Sapiens);
  4. comparecer à UPI com esses documentos para emissão da Certidão de Conferência de Documentos;
  5. em posse de toda a documentação, abrir o processo de Atendimento Educacional Especializado no Registro Escolar.

O Registro Escolar encaminhará o processo à UPI. Com base na análise inicial dos documentos, será realizado um levantamento das necessidades educacionais específicas e das adaptações metodológicas necessárias. Em seguida, a UPI entrará em contato com o(a) estudante pelo e-mail institucional disponibilizado no Formulário.

Obs.: Durante o Período Especial Remoto (PER), está autorizada a solicitação de abertura do processo de atendimento educacional especializado de forma remota (on-line). Por isso, para ter acesso ao atendimento oferecido pela Unidade Interdisciplinar de Políticas Inclusivas, o(a) estudante deve encaminhar os referidos documentos para o e-mail do Registro Escolar (dre@ufv.br), escrevendo no campo Assunto “Abertura de processo de atendimento educacional especializado – UPI”.

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IX. Cancelamento de matrícula em disciplina

Mais informações: Regime Didático, MIPA

– DESCRIÇÃO

Em casos excepcionais, após o último período de inclusão e exclusão de disciplinas no SAPIENS, estabelecido no Calendário Escolar, o estudante poderá solicitar o cancelamento de matrícula em disciplinas.

– INSTRUÇÕES

O estudante deverá preencher o formulário próprio acessando o site Formulários Acadêmicos ou Registro Escolar e entregá-lo no Registro Escolar, juntamente dos demais documentos necessários, visando à abertura de processo.

Após os 30 primeiros dias letivos, o estudante deverá apresentar declaração do(s) professor(es) da(s) disciplina(s) em questão de que não se encontra reprovado por falta.

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X. Colação de grau

Mais informações: Regime Didático

– DESCRIÇÃO

Concluídas todas as exigências do curso, ou de uma de suas habilitações, o estudante deverá colar grau.

– INSTRUÇÕES

O possível formando deverá realizar a confirmação de dados pessoais, conforme data estipulada no Calendário Escolar, via sistema SAPIENS.

Em caso de antecipação de colação grau, o estudante deverá preencher o formulário próprio acessando o site Formulários Acadêmicos ou Registro Escolar e entregá-lo no Registro Escolar, juntamente dos demais documentos necessários, visando à abertura de processo.

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XI. Compensação de carga horária

Mais informações: Resolução 09/2015/CEPE, MIPA

– DESCRIÇÃO

Na condição de possível formando, o estudante que não concluiu a carga horária total de disciplinas optativas poderá solicitar a compensação dessa carga horária para integralização dos créditos. O procedimento visa reconhecer atividades acadêmicas extracurriculares, não aproveitadas nas atividades complementares. Sugere-se que essa carga horária faltante não seja superior a 1 crédito (15 horas).

– INSTRUÇÕES

O possível formando deverá realizar a confirmação de dados pessoais, conforme data estipulada no Calendário Escolar, via sistema SAPIENS.

O estudante deverá preencher o formulário próprio acessando o site Formulários Acadêmicos ou Registro Escolar e entregá-lo no Registro Escolar, juntamente dos demais documentos necessários, visando à abertura de processo.

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XII. Conceito F

Mais informações: Regime Didático

– DESCRIÇÃO

É o conceito atribuído ao estudante reprovado por fraude acadêmica (por exemplo, plágio, “cola”, falsificação de assinaturas em listas de presença, dentre outros).

– INSTRUÇÕES

O coordenador da disciplina deverá abrir um processo no Departamento/Instituto com o relatório circunstanciado e encaminhá-lo ao Pró-Reitor de Ensino para instaurar a comissão disciplinar que deverá apurar os fatos.

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XIII. Conceito I

Mais informações: Regime Didático, Calendário Escolar

– DESCRIÇÃO

Será atribuído o conceito “I” ao estudante que, ao final do período letivo, por motivo de força maior comprovado perante o professor da disciplina, não tiver completado as avaliações da disciplina, incluindo o exame final. Caso as avaliações não sejam completadas e/ou a nota não tenha sido lançada no Sapiens no prazo fixado no Calendário Escolar, o conceito “I” será substituído pela soma das notas das avaliações realizadas no período.

– INSTRUÇÕES

O conceito “I” será lançado pelo professor no Sapiens em substituição à nota/conceito.

O professor poderá solicitar à Pró-Reitoria de Ensino a prorrogação do conceito “I” em casos devidamente justificados, por meio de formulário próprio disponível no site Formulários Acadêmicos ou Registro Escolar. O Coordenador de curso orientará o estudante a procurar o professor da disciplina.

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XIV. Cursar disciplinas em sistema de correquisito

Mais informações: Resolução 09/2015/CEPE, Regime Didático, MIPA

– DESCRIÇÃO

Em caso de excepcionalidade, o estudante poderá solicitar o direito de cursar disciplinas em sistema de correquisito.

– INSTRUÇÕES

Deve ser preenchido o formulário próprio acessando o site Formulários Acadêmicos ou Registro Escolar. O formulário devidamente preenchido e assinado, e os documentos necessários deverão ser entregues no Registro Escolar, visando à abertura de processo.

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XV. Desligamento do curso

Mais informações: Regime Didático

– DESCRIÇÃO

O estudante poderá ser desligado da UFV nos casos previstos no Regime Didático.

– INSTRUÇÕES

O Coordenador de curso e/ou o orientador acadêmico, visando evitar o desligamento do estudante, deverá(ão), no ato da realização do Plano de Estudos, observar as situações que podem incorrer nos casos de desligamento previstos no Regime Didático. Tais situações poderão ser acompanhadas no Sapiens nas abas “Histórico”, “Notícias”, “Análise Curricular” e “Coeficientes”.

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XVI. Dispensa de pré ou correquisito

Mais informações: Resolução 09/2015/CEPE, Regime Didático, MIPA

– DESCRIÇÃO

Em caso de excepcionalidade, o estudante poderá solicitar o direito de cursar disciplinas sem o cumprimento do pré ou correquisito.

– INSTRUÇÕES

Deve ser preenchido o formulário próprio acessando o site Formulários Acadêmicos ou Registro Escolar. O formulário devidamente preenchido e assinado, e os documentos necessários deverão ser entregues no Registro Escolar, visando à abertura de processo. Sugere-se que o Coordenador de curso solicite ao Coordenador da disciplina um parecer no processo.

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XVII. Dilação de prazo para conclusão de curso

Mais informações: Resolução 08/2015/CEPE, Regime Didático, MIPA

– DESCRIÇÃO

Em face de situações especiais, devidamente comprovadas, o estudante poderá requerer, uma única vez, a dilação do prazo máximo para integralização curricular. A duração da dilação deverá estar de acordo com o plano de estudos elaborado para a integralização.

– INSTRUÇÕES

Deve ser preenchido o formulário próprio acessando o site Formulários Acadêmicos ou Registro Escolar. O formulário devidamente preenchido e assinado, e os documentos necessários deverão ser entregues no Registro Escolar, visando à abertura de processo.

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XVIII. Elaboração de plano de estudo

Mais informações: Regime Didático

– DESCRIÇÃO

Plano de Estudo é um procedimento de alocação das disciplinas que constam na matriz curricular, realizado para cada estudante, a cada semestre letivo no Sapiens, de acordo com o Calendário Escolar. É uma atividade atribuída aos professores/orientadores acadêmicos, com a supervisão da Coordenação do Curso.

– INSTRUÇÕES

O estudante deverá acessar o Sapiens ou procurar o coordenador/orientador do curso em período determinado no Calendário Escolar.

Embora o estudante possua um plano de estudos pré-definido, baseado na matriz curricular, desde o ingresso no curso, poderão ocorrer eventuais ajustes verificados semestralmente.

O aluno terá autonomia de inserir disciplinas no acerto de matrículas se essa constar em seu plano de estudos ou no campo “disciplinas alternativas” (são disciplinas obrigatórias ou optativas possíveis de serem inseridas pelo aluno no acerto de matrícula, em caso de não atendimento do plano de estudos original).

Só será processada a matrícula dos alunos que efetuarem a solicitação de matrícula após a realização do plano de estudo.

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XIX. Equivalência de disciplinas

Mais informações: Resolução 09/2015/CEPE, Regime Didático, MIPA

– DESCRIÇÃO

É facultado ao estudante solicitar equivalência entre disciplinas cursadas na UFV.

– INSTRUÇÕES

Deve ser preenchido o formulário próprio acessando o site Formulários Acadêmicos ou Registro Escolar. O formulário devidamente preenchido e assinado, e os documentos necessários deverão ser entregues no Registro Escolar, visando à abertura de processo.

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XX. Exame complementar

Mais informações: Resolução 02/2011/CEPE, Regime Didático, MIPA

– DESCRIÇÃO

O estudante que tiver como pendência para a colação de grau apenas 1 (uma) disciplina em que tenha sido reprovado por nota no último período em que a cursou, poderá requerer Exame Complementar nessa disciplina. A reprovação no exame complementar não será contabilizada para efeitos de desligamento.

– INSTRUÇÕES

Deve ser preenchido o formulário próprio acessando o site Formulários Acadêmicos ou Registro Escolar. O formulário devidamente preenchido e assinado, e os documentos necessários deverão ser entregues no Registro Escolar, visando à abertura de processo.

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XXI. Exame de suficiência

Mais informações: Resolução 01/2011/CEPE, Regime Didático, MIPA

– DESCRIÇÃO

O exame de suficiência é utilizado para comprovar que o estudante detém conhecimento prévio suficiente em relação à(s) determinada(s) disciplina(s), exceto para disciplinas em que o estudante já estiver matriculado.

Poderá o estudante solicitar a realização do exame, desde que apresente documentação comprobatória que ateste conhecimento prévio suficiente, de acordo com as normas estabelecidas em resolução específica. Sendo aprovado, o estudante será dispensado de cursar regularmente a disciplina.

– INSTRUÇÕES

A solicitação de Exame deverá ser feita por disciplina no Registro Escolar, mediante justificativa fundamentada da alegada suficiência e documentação comprobatória do conhecimento da disciplina.

Deve ser preenchido o formulário próprio acessando o site Formulários Acadêmicos ou Registro Escolar. O formulário devidamente preenchido e assinado, e os documentos necessários deverão ser entregues no Registro Escolar, visando à abertura de processo.

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XXII. Mobilidade acadêmica

Mais informações: Regime Didático, Resolução 09/2015/CEPE, Resolução 10/2016/CEPE, MIPA (Exterior), MIPA (Nacional)

– DESCRIÇÃO

A UFV disponibilizará ao estudante regularmente matriculado três diferentes modalidades de Mobilidade Acadêmica: InterCampi; Nacional, que contempla as Instituições de Ensino Superior brasileiras; Internacional, que contempla Instituições de Ensino Superior estrangeiras.

– INSTRUÇÕES

Deverá ser preenchido o formulário próprio acessando o site Formulários Acadêmicos ou Registro Escolar. O formulário devidamente preenchido e assinado, e os documentos necessários deverão ser entregues no Registro Escolar, visando à abertura de processo.

Coordenador de curso deverá orientar o estudante em relação às disciplinas que cursará em outra IES, para fins de aproveitamento na UFV.

Os estudantes de outra IES que desejam cursar disciplinas da UFV deverão fazer a solicitação na Pró-Reitoria de Ensino.

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XXIII. Mudança de curso PEC-G

Mais informações: Decreto 7948, de 12 de março de 2013, Resolução 08/2015/CEPE, MIPA

– DESCRIÇÃO

PEC-G é um convênio internacional destinado a estudantes estrangeiros que serão matriculados na UFV de acordo com a legislação pertinente. O Estudante do Convênio PEC-G poderá solicitar mudança de curso, atendidos os critérios e as normas regimentais das IES participantes.

– INSTRUÇÕES

O estudante deverá fazer e entregar no Registro Escolar um requerimento dirigido ao Presidente da Câmara de Acompanhamento Acadêmico, visando à abertura de processo.

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XXIV. Reativação de Matrícula

Mais informações: Regime Didático, MIPA

– DESCRIÇÃO

É facultado ao estudante solicitar a reativação de matrícula para obtenção de novo título, na mesma Área Básica de Ingresso (ABI), ainda que os cursos tenham duas entradas distintas ou sejam oferecidos em campi diferentes.

– INSTRUÇÕES

O estudante deverá solicitar reativação de matrícula no Registro Escolar do campus de origem, que encaminhará a solicitação à Câmara de Ensino, por meio de formulário próprio disponível no site Registro Escolar.

A solicitação deverá ser feita no Registro Escolar, após a confirmação de dados do estudante como formando e antes do encerramento do período letivo.

O estudante que não solicitar a reativação de matrícula para o semestre subsequente à sua colação de grau poderá fazê-lo em outro período, via processo.

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XXV. Reconhecimento da disciplina

Mais informações: Resolução 09/2015/CEPE, Regime Didático, MIPA

– DESCRIÇÃO

É facultado ao estudante solicitar o reconhecimento de disciplina facultativa como optativa.

– INSTRUÇÕES

Deverá ser preenchido o formulário próprio acessando o site Formulários Acadêmicos ou Registro Escolar. O formulário devidamente preenchido e assinado, e os documentos necessários deverão ser entregues no Registro Escolar, visando à abertura de processo.

Recomenda-se que processos dessa natureza não sejam aprovados enquanto o estudante possuir carga horária livre disponível de acordo com o seu catálogo.

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XXVI. Reconsideração de desligamento

Mais informações: Resolução 08/2015/CEPE, Regime Didático, MIPA

– DESCRIÇÃO

O estudante desligado poderá entrar com pedido de reconsideração de desligamento a qualquer momento.

No caso de o processo ser iniciado dentro do prazo estabelecido no Calendário Escolar, o estudante terá direito à matrícula condicional. A matrícula condicional suspende temporariamente o desligamento, durante a tramitação do processo, e permite que o estudante seja matriculado em disciplina(s) no período seguinte ao que foi desligado.

Em caso de deferimento do processo, o estudante será religado. Se voltar a ser desligado, poderá solicitar a reconsideração de desligamento por apenas mais uma vez.

Em caso de indeferimento do processo, o estudante será definitivamente desligado.

– INSTRUÇÕES

Deve ser preenchido o formulário próprio acessando o site Formulários Acadêmicos ou Registro Escolar. O formulário devidamente preenchido e assinado, e os documentos necessários deverão ser entregues no Registro Escolar, visando à abertura de processo.

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XXVII. Recurso/reconsideração de processos

Mais informações: Regimento Geral, MIPA

– DESCRIÇÃO

O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de dez dias, a contar da data em que o estudante foi comunicado, via Sapiens.

– INSTRUÇÕES

Deverá preencher o formulário próprio acessando o site Formulários Acadêmicos ou Registro Escolar.

O formulário devidamente preenchido e assinado, e os documentos necessários deverão ser entregues no Registro Escolar, para que sejam anexados ao processo original.

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XXVIII. Retorno ao catálogo de graduação anterior

Mais informações: Resolução 08/2015/CEPE, MIPA

– DESCRIÇÃO

Em caso de excepcionalidade, o estudante poderá solicitar ao Presidente da Câmara de Acompanhamento Acadêmico o retorno ao Catálogo de Graduação anterior.

– INSTRUÇÕES

Deverá ser preenchido o formulário próprio acessando o site Formulários Acadêmicos ou Registro Escolar. O formulário devidamente preenchido e assinado, e os documentos necessários deverão ser entregues no Registro Escolar, visando à abertura de processo.

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XXIX. Trancamento de matrícula

Mais informações: Resolução 09/2015/CEPE, Regime Didático

– DESCRIÇÃO

O estudante poderá solicitar no Registro Escolar o trancamento de sua matrícula por até duas vezes, de acordo com os prazos fixados no Calendário Escolar. Em casos excepcionais (por exemplo, por motivo de saúde), o estudante poderá exceder esse limite de vezes. O trancamento de matrícula não contabiliza no prazo máximo de integralização do curso.

– INSTRUÇÕES

Deve ser preenchido o formulário próprio acessando o site Formulários Acadêmicos ou Registro Escolar. O formulário devidamente preenchido e assinado, e os documentos necessários deverão ser entregues no Registro Escolar, visando à abertura de processo.

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XXX. Vagas ociosas

Mais informações: Regime Didático, Edital

– DESCRIÇÃO

São vagas para o ingresso nos cursos de graduação provenientes de desistências, desligamentos, abandonos e outros e que podem ser oferecidas semestralmente, via editais da UFV.

– INSTRUÇÕES

O coordenador deverá atentar-se para as consultas realizadas pela Pró-Reitoria de Ensino, em relação aos critérios e ao quantitativo de vagas que serão ofertadas, para a elaboração semestral dos editais.

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